LEI Nº 1472, DE 20 DE MARÇO DE 2013.


ALTERA A LEI Nº 1285 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.285 de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As atribuições dos cargos das carreiras dos Profissionais da Educação de Papagaios são as seguintes:

I - Professor da Educação Básica - PEB: Trabalho profissional especializado na área do magistério no campo da educação que consiste em elaborar, ministrar aulas no ensino infantil e fundamental e desenvolver atividades e projetos pedagógicos. Entre outras, as atividades incluem; participar de reuniões e atividades escolares que envolvam a comunidade, colaborar na organização de atividades de caráter cívico, social, cultural, ambiental, tecnológico e artístico promovidas pela unidade de ensino, avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de observação direta, trabalhos práticos, exercícios e provas, atendimento a dificuldades de aprendizagem dos alunos, inclusive daqueles portadores de deficiência.

II - Especialista da Educação: Trabalho qualificado, na área da educação que consiste em supervisionar o processo didático nos aspectos de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares. Entre outras atividades incluem: Participar do processo de avaliação de desempenho dos professores da escola, promover reuniões, elaborar relatórios."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Papagaios, 20 de março de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal