LEI Nº 1234/2006


AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado pela presente lei, a doar ao Estado de Minas Gerais, com objetivo de ampliar a Escola Estadual Renato Filgueiras, com a construção de uma quadra Poliesportiva, o lote 02(dois) da quadra 02(dois) do Residencial Cidade Nova localizado nesta cidade de Papagaio, MG, na Rua Elza Felipe, medindo 368,40 m², confrontando pela frente numa distancia de 14,30m com a rua Elza Felipe, pelo fundo numa distancia de 15,00m com a o lote nº 01, pela esquerda 25,30 com os lotes 03 e 04, e pela direita 25,00m com quintais, imóvel este de propriedade do município de Papagaio, havido por compra a Antônio Sérgio dos Santos Vieira e sua mulher Sandra Lúcia Ferreira dos Santos Vieira, conforme escritura de compra e venda transcrita no cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Pitangui no livro 2Z1 sob nº R-2-17.612.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 17 de março de 2006.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal