LEI Nº 1185, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITIVAR CONVÊNIO COM A APAE DE PAPAGAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito Municipal: Faço Saber que a Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É O Poder Executivo autorizado a proceder a Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2003 e suas respectivas alterações, junto a APAE de Papagaio MG, visando o cumprimento do calendário escolar do ano de 2004, prorrogando-o até o dia 31 de dezembro do ano em curso, mantidas as demais condições do instrumento original.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de setembro de 2004.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução pertencer desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão fiel e integralmente como nela se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaio, 21 de outubro de 2004.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Geral