LEI Nº 1466, DE 05 DE MARÇO DE 2013.


AUTORIZA A PROMOVER REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, MEDIANTE OUTORGA DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE TRANSMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização fundiária, mediante outorga de escrituras públicas de transmissão, a título gratuito, dos lotes de terreno mencionados neste Artigo, situados nesta cidade de Papagaios/MG, às pessoas a seguir identificadas:

- Nayara Chaves Campolina, inscrita no CPF sob o nº 095.690.186-74, do lote de terreno de nº 01, da quadra 12, do loteamento Bela Vista, com sua área, limites e confrontações constantes da Matrícula de nº 34.878, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui;

- Celestina Rosa da Costa, inscrita no CPF sob o nº 082.121.686-46, do lote de terreno de nº 10, da quadra 08, do loteamento Bela Vista, com sua área, limites e confrontações constantes da Matrícula de nº 34.189, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui;

- Olímpio Dias de Rezende, inscrito no CPF sob o nº 533.930.826-04, do lote de terreno de nº 02, da quadra 08, do loteamento Bela Vista, com sua área, limites e confrontações constantes da Matrícula de nº 34.188, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui;

- Carina Aparecida Moreira, inscrita no CPF sob o nº 109.263.446-09, do lote de terreno de nº 04, da quadra 12, do loteamento Bela Vista, com sua área, limites e confrontações constantes da Matrícula de nº 34.881, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui;

- Maria Madalena Barreto, inscrita no CPF sob o nº 604.739.756-53, do lote de terreno de nº 03, da quadra 12, do loteamento Bela Vista, com sua área, limites e confrontações constantes da Matrícula de nº 34.880, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui;

- José Martins Duarte, inscrito no CPF sob o nº 048.519.756-19, do lote de terreno de nº 02, da quadra 12, do loteamento Bela Vista, com sua área, limites e confrontações constantes da Matrícula de nº 34.879, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

Parágrafo Único - As escrituras autorizadas no "caput" do Artigo 1º, se destinam a regularizar situação de fato, esculpidas em Termos de Doação firmados pelo Município em data de 17/12/2012, precedidos de relatório social, nos termos da Lei Municipal 1.436/2011.

Art. 2º Os imóveis objetos de autorização de transmissão pelo Poder Público Municipal, encontram-se situados em zona urbana, considerada como de interesse social, para todos os fins de direito e em decorrência de evidente interesse social, a fim de legalizar a permanência de seus possuidores em áreas urbanas em desconformidade com a lei, de forma a promover o direito social à moradia, à função social da propriedade e da cidade.

Art. 3º Da escritura de transmissão gratuita, constará o inteiro teor desta Lei, com a transcrição do nome e qualificação completa do beneficiário.

Art. 4º Em razão da destinação específica do beneficiário, é declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para fins de transmissões gratuitas dos imóveis identificados nesta lei.

Art. 5º Nos termos da Lei Municipal 1.436/2011, os imóveis objeto de transmissão deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e imutabilidade do fim a que expressamente se destina, ou seja, a sua utilização pelos beneficiários para construção de casa própria, pelo prazo de 15 (quinze anos).

Art. 6º A utilização do imóvel para outras finalidades que não a estipulada no artigo 5º, importará, no prazo estabelecido de 15 (quinze) anos, na sua devolução e reversão ao patrimônio do Município.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 05 de março de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal