LEI Nº 1250/2006
"ALTERA A LEI Nº 1240 DE 19 DE ABRIL DE 2006".
Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1240, de 19 de abril de 2006, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo Único - O abono de que trata o caput deste artigo não será incorporado ao salário dos servidores e nem servirá de base para cálculo de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais, exceto a gratificação natalina."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 10 de novembro de 2006.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal