LEI Nº 1250/2006


"ALTERA A LEI Nº 1240 DE 19 DE ABRIL DE 2006".




Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1240, de 19 de abril de 2006, que passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo Único - O abono de que trata o caput deste artigo não será incorporado ao salário dos servidores e nem servirá de base para cálculo de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais, exceto a gratificação natalina."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 10 de novembro de 2006.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal