LEI Nº 483, DE 01 DE JULHO DE 1983.


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaios autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a, Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para execução de obras de Eletrificação no Município.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$ 140.844,00 (cento e quarenta mil oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), pagáveis à vista de Cr$ 1.267.597,00 (Um milhão duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e noventa e sete cruzeiros), acrescidos de Cr$ 215.327,00 (duzentos e quinze mil trezentos e vinte e sete cruzeiros), a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 123.577,00 (cento e vinte e três mil quinhentos e setenta e sete cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).

Parágrafo Único - Às Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, EM 01 DE JULHO DE 1983.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

MICHEL FADEL
Secretário