LEI Nº 1418/2011
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS A ALUNOS DO CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE EM ENFERMAGEM, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÊM OUTRAS PROVI DÉNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprova, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder até 40 (quarenta) bolsas de estudos para alunos do curso profissionalizante de Técnico em enfermagem podendo para tanto realizar despesas na importância de até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) neste exercício de 2011.
§ 1º As bolsas de estudos mencionadas e autorizadas no caput deste artigo deverão ser distribuídas aos alunos do Curso Profissionalizante de Técnico em Enfermagem, residentes neste Município, matriculados no Centro Técnico Profissional de Papagaios.
§ 2º O valor de cada bolsa será de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) por aluno.
Art. 2º Para atender as despesas mencionadas no art. 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) neste exercício de 2011.
Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 2º desta lei decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 12 de julho de 2011.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal