LEI Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 1988.


ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal Nº 581, de 25 de Março de 1988, concedida por Lei Municipal em Cz$ 6.284,00 (Seis mil duzentos e oitenta e quatro cruzados) mensais, passa a ser de Cz$ 10.368,00(Dez mil trezentos e sessenta e oito cruzados) mensais, a partir de 1º de Junho de 1988.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será devida enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º Os recursos para as despesas mencionadas no art. 1º são provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente e/ou realizar operações de crédito, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado à - Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica 2111.00.00 - Receita de Operações de Crédito, do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1988.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 27 de Junho de 1988.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal