LEI Nº 510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984.


ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.




A Câmara Municipal de Papagaios, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Pensão mensal estabelecida na Lei Municipal nº 498, de 24 de maio de 1984, concedida por Lei Municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex-operário deste município, fixada Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros), mensalmente, passa a ser de Cr$ 120.000,00 (Cento e vinte mil cruzeiros), por mês, correndo essas despesas pelas verbas do orçamento para 1985.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será concedida enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1985.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 19 de dezembro de 1984.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária