LEI Nº 1224/2005


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Papagaio do Estado de Minas Gerais, por seu Prefeito Municipal, autorizado a celebrar convenio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do programa Máquinas para o desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695 de 21 de julho de 2005.

Art. 2º Fica o Município de Papagaio, por seu prefeito, autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha mensalmente, nas parcelas das cotas partes dos recursos que deve repassar ao município, relativos ao repasses obrigatório de receitas tributárias, o montante de até 20% da média mensal das transferência intergovernamentais repassadas ao município relativas ao Imposto sobre Operações relativas a Circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ao Imposto sobre a propriedade de Veiculo automotor - IPVA e ao Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI verificados no exercício anterior, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.

§ 1º Fica o Município de Papagaio, por seu prefeito municipal autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput do artigo, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar, se necessário.

§ 2º A obrigação prevista no caput do artigo integrará as leis orçamentárias a que se refere o artigo 165 da constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento as necessidades do município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 16 de dezembro de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal