LEI Nº 858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICADO PATRONAL RURAL DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais aprova:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, pela presente Lei o sindicado Patronal Rural de Papagaio com sede neste Município de Papagaio e Comarca de Pitangui-MG.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal