LEI Nº 1044, DE 08 DE JUNHO DE 1999.


AUTORIZA E ESTABELECE NORMAS PARA DOAÇÃO DE LOTES NO BAIRRO RESIDENCIAL "JAIR CORDEIRO VALADARES" A PESSOAS CARENTES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a doar, a pessoas reconhecidamente carentes, os lotes que constituem Residencial JAIR CORDEIRO VALADARES, constantes das quadras 01,02,03,04,05 e 06, salvo os lotes 01,02,03,04,05, e 06 da quadra 03 que serão destinados a construção pública de uso comum.

Art. 2º Os 117 (cento e dezessete) lotes a serem doados, deverão ser distribuídos a pessoas de baixa renda, reconhecidamente carentes, devendo o agraciado preencher os seguintes requisitos:

Documento:

a) Não ser proprietário de nenhum outro imóvel.
b) Ser eleitor no município de Papagaio.

Parágrafo Único - Quando o casal for amasiado o documento de doação constará o nome do casal.

Art. 3º Os lotes terão doados para uso exclusivamente residencial, não podendo o agraciado exercer, em nenhuma hipótese atividade comercial ou industrial na área doada.

Art. 4º O agraciado terá o prazo de 05 (cinco) anos para construir no imóvel, ficando ciente que não o fazendo, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal.

Art. 5º O agraciado não poderá vender o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, ficando vedada a sua transferência sob qualquer forma, salvo por sucessão legitima.

Art. 6º O agraciado receberá a escritura do terreno no ato de sua doação, devendo nesta constar na íntegra a presente lei, ficando as despesas com a escritura a cargo do município e as de registro a cargo do agraciado.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de doações próprias do orçamento vigente e subsequente.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 08 de junho de 1999.

Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal