LEI Nº 724, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica a Prefeitura Municipal de Papagaio autorizada a efetuar as despesas com pagamento de aluguel de um cômodo comercial, localizado à Rua Gabriel de Oliveira, Nº 110, nesta cidade de Papagaio, de propriedade do Sr. Rui Barbosa Lobato, onde está funcionando a Agência do BEMGE, com a importância equivalente a 04 (quatro) vezes o Piso Regional de Salário vigente na região.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaio autorizada a fazer contrato com o proprietário do referido imóvel por um período de dois meses de 01/11/91 a 31/12/91.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do art. 1º desta lei correrão a conta de dotação 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, da unidade de Gabinete e Secretaria da Prefeitura, do Orçamento Vigente e Subsequentes, podendo o Executivo Municipal, se necessário for, suplementar a respectiva dotação, tomando como recursos financeiros a anulação total parcial de dotações orçamentárias vigentes ou realizar operações de crédito até o limite de crédito autorizado a Receita Estimada para o Exercício classificado em Receita de Capital pela rubrica 2111.00.00 - Receita de Crédito do Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 1991.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 11 de dezembro de 1991.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS N.
Secretário M. de Negócios Jurídicos