LEI Nº 1016, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LOCAL DESTINADO A FUNCIONAMENTO DE BAR NAS DEPENDÊNCIAS DO GINÁSIO POLIESPORTIVO "RÔMULO CHAVES NOGUEIRA" E NAS DEPENDÊNCIAS DA QUADRA POLIESPORTIVA "IWAGNER FERREIRA" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Papagaio, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder mediante concessão, pelo prazo de 05 (cinco) anos o local destinado a funcionamento de bar nas dependências do Ginásio Poliesportivo "Rômulo Chaves Nogueira" e nas dependências da Quadra Poliesportiva "Iwagner Ferreira" deste Município.

Art. 2º A concessão de que trata o artigo primeiro desta lei será feito mediante contrato administrativo, após licitação na modalidade de concorrência pública, obedecidas as normas constantes da lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 09 de dezembro de 1998.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal