LEI Nº 816, DE 17 DE JANEIRO DE 1994.


CRIA CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:

Art. 1º Fica criado no Quadro Pessoal desta Prefeitura o cargo de Secretário de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º da presente lei é de provimento em comissão, com salário inicial mensal de CR$ 325.070,24 nível XIII, código CPC-25.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/01/94.

Mando Portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumprem e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 17 de Janeiro de 1994.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA Mª. VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária