LEI Nº 780, DE 7 DE ABRIL DE 1993.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PAPAGAIO.




A Câmara Municipal de Papagaio decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Papagaio, com sede na avenida Dr. Arthur da S. Bernardes, 195, nesta cidade e foro da Comarca de Pitangui, M.G.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, em 07 de abril de 1993.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA Mª. VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária