LEI Nº 1526 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
ALTERA O VENCIMENTO DO CONSELHEIRO TUTELAR.
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os vencimentos do Conselheiro Tutelar passa a ser de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Papagaios, 26 de janeiro de 2015.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal