LEI Nº 1085, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000.
QUE MUDA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Papagaio, no exercício de sua autonomia legal, aprova, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada para Rua "Romeu Cândido Vilaça" a Rua denominada Rua "o" do loteamento Cidade Nova.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 6 de outubro de 2000.
Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal