LEI Nº 882, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.


DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL DE "ESCOLA MUNICIPAL JAIR CORDEIRO VALADARES".




A Câmara Municipal, no uso de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, decreta, eu, Prefeito Municipal, Mario Reis Filgueiras, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica denominado de "Escola Municipal Jair Cordeiro Valadares" a Escola Municipal localizada no Bairro residencial Jair Cordeiro Valadares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as contradições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA M. VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária