LEI Nº 882, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.
DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL DE "ESCOLA MUNICIPAL JAIR CORDEIRO VALADARES".
A Câmara Municipal, no uso de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, decreta, eu, Prefeito Municipal, Mario Reis Filgueiras, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de "Escola Municipal Jair Cordeiro Valadares" a Escola Municipal localizada no Bairro residencial Jair Cordeiro Valadares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as contradições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
ROSA M. VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária