LEI Nº 1232/2006


"APROVA PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS".




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado pela presente lei o PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO (2005/2014) deste Município de Papagaio do Estado de Minas Gerais, cuja cópia se encontra em anexo e fica fazendo parte integrante da presente lei.

Art. 2º Es despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente e subseqüentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 02 de março de 2006.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal