LEI Nº 867, DE 27 DE ABRIL DE 1995.


EQUIPARO VENCIMENTO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:

Art. 1º O vencimento do cargo de Professor de Pré Escolar - código CPEC - 7 do quadro de servidores desta Prefeitura passa a ser o mesmo do Professor de 1º a 4º série - código CPEC - 8, ficando ambos com nível XI e vencimento de R$ 99,00 (noventa e nove reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 12 de abril de 1.995.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal