LEI Nº 1266/2007


CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO, MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de PAPAGAIO, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:

I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.

III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáves à comunidade afetada.

IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

Art. 3º A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.

Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.

Art. 5º A COMDEC compor-se-á de:

I - Coordenador

II - Conselho Municipal

III - Apoio Administrativo

IV - Setor Técnico

V - Setor Operativo

Art. 6º O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.

Art. 7º Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.

Art. 8º O Conselho Municipal será composto pelos representantes dos diversos setores da Comunidade a saber: Gabinete e Secretaria da Prefeitura, Setor de Obras, Setor de Saúde, Setor Municipal de Assistência Social, Setor de Educação e Cultura, CODEMA, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Câmara Municipal e LIONS CLUBE DE PAPAGAIOS.

Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 10 Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Defesa Civil.

Art. 11 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 18 de maio de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal