LEI Nº 1243/2006


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CANTAR O HINO NACIONAL BRASILEIRO E O HINO À BANDEIRA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL.




A Câmara Municipal, no exercício de sua autonomia legal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, nos cursos das escolas municipais de ensino, um instante cívico em que se cantará o Hino Nacional Brasileiro e o Hino da Bandeira.

Parágrafo Único - O instante cívico ocorrerá pelo menos 01 vez por semana, preferencialmente, com o hasteamento da Bandeira Nacional.

Art. 2º O disposto do artigo anterior será a parte inicial do programa em todas as solenidades dos estabelecimentos de ensino na rede municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 01 de junho de 2006.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal