LEI Nº 623, DE 21 DE JULHO DE 1989.


ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal nº 613, de 27 de maio de 1989, concedida por Lei Municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex-operário deste município, fixado em Ncz$ 81,40(oitenta e um cruzados novos e quarenta centavos) mensalmente, passa a ser de Ncz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos) mensais, a partir de 1º de junho de 1989 e em Ncz$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados novos) mensais, a partir de 1º de julho de 1989, correndo essas despesas pelas verbas do orçamento para 1989.

Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, será devida enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º Como recurso orçamentário a abertura de crédito adicionais, neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar as operações de crédito necessárias, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado a Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2111.00.00 - Receita de Operações de Crédito", do orçamento vigente, assim como anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1989.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária