LEI Nº 557, DE 03 DE JULHO DE 1987.
AUTORIZA URBANIZAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado como urbano o terreno de propriedade do Sr. Pedro Vieira dos Santos, situado nesta cidade, na Rua Antonio Amorim, com a área de 221.682 m² para fins de loteamento e urbanização destinada a diversas construções, as quais farão crescer o perímetro urbano da cidade.
Art. 2º Para cumprimento das exigências legais e em atendimento aos indispensáveis requisitos do loteamento e urbanização referidas no artigo 1º desta Lei, junta a respectiva planta cadastral do loteamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, em 03 de Julho de 1987.
José Bonaparte Vasconcelos Fonseca
Prefeito Municipal