LEI Nº 836, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
FIXA VENCIMENTO E CONVERTE PARA U.R.V (UNIDADE REAL DE VALOR) OS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal nas conformidades de suas atribuições legais decreta, eu, Mário Reis Filgueiras, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a converter os salários dos funcionários do Município para U.R.V (Unidade Real de Valor), criada pela medida provisória 482, aprovada pelo congresso Nacional, tomando como base os valores dos salários fixado e pagos no mês de maio de 1994.
Art. 2º A conversão dos salários se fará dividindo o valor dos salários fixados e pagos no mês de maio de 1994, pelo valor da U.R.V (Unidade Real de valor), fixada pelo banco Central para o dia 31 de maio de 1994.
Art. 3º O resultado da operação feita de acordo com a regra fixada no artigo anterior desta lei, determinará os salários dos funcionários do poder público municipal para o mês de junho de 1994, e subsequente.
Art. 4º Para fixação e conversão dos salários dos aposentados e pensionistas do poder público municipal, aplicará as mesmas regras determinadas no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º O índice de aumento para fins contábeis será conhecido calculando a variação da U.R.V (Unidade Real de Valor) fixada para o dia 31 de maio pela fixada para o dia 30 de junho de 1994.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as contradições em contrário e retroagindo seus efeitos em 1º de junho de 1994.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 30 de junho de 1994.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária