LEI Nº 1333/2009


DISPÕE SOBRE AS DESPESAS DE VIAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL.




A Câmara Municipal de Papagaios, MG, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As despesas de viagens do Prefeito serão pagas com a adoção de um dos seguintes critérios:

I - Sistema de indenização dos valores gastos, mediante apresentação de relatório com a discriminação dos gastos efetuados;

II - Regime de adiantamento, tendo por base a previsão de despesas.

§ 1º Quando a despesa for custeada na forma do inciso II deste artigo, o Prefeito deverá prestar contas através da apresentação de relatório com a descriminação dos gastos efetuados, até 30 (trinta) dias após seu retorno à sede do Município.

§ 2º O relatório dos gastos efetuados deverá ser elaborado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 18 de maio de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal