LEI Nº 1180, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1149/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 33, da Lei nº 1149/2003, de 07 de abril de 2003, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Município arcará ainda com a remuneração dos membros do Conselho Tutelar e com a manutenção de suas atividades".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução pertencer desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão fiel e integralmente como nela se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaio, 30 de agosto de 2004.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Geral