LEI Nº 1548 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO QUE SE MENCIONA.
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Pitangui/MG a servidora GRAZIELA ANTONIA DE CAMPOS - CPF 036.611.266-01, ocupante do cargo Professor da Educação Básica, nos termos disciplinados por esta Lei.
Parágrafo único. Pela presente cessão fica a servidora autorizada a prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação de Pitangui/MG, ou onde melhor lhe convier, com ônus exclusivos para o Município de Pitangui/MG.
Art. 2º A cessão se efetivará através de Convênio próprio, a ser firmado entre os Municípios.
Art. 3º O instrumento de convênio citado no artigo 2º desta Lei será por prazo determinado, com duração máxima até 31/12/2016.
Art. 4º O acompanhamento das atividades inerentes ao cargo efetivo ocupado e o cumprimento da carga horária do servidor cedido, na forma desta Lei, serão de responsabilidade do Município de Pitangui/MG.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Papagaios, 25 de fevereiro de 2016.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal