LEI Nº 580, DE 25 DE MARÇO DE 1988.
MUDA O VENCIMENTO DE MÉDICO DESTA PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser de 05 (cinco) salários mínimos da região, os vencimentos do cargo de Médico, desta Prefeitura, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, ate à importância de Cz$ 503.000,00 (Quinhentos e três mil cruzados).
Art. 2º Como recurso orçamentário à abertura de créditos adicionais, neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar as operações de crédito necessárias, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado à - Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica 211100.00 - Receita de Operações de Crédito, do orçamento vigente, assim como anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Os vencimentos e salários do cargo de Medico, desta Prefeitura, serão aumentados automaticamente, e nas mesmas bases em que forem aumentados os salários mínimos regionais.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, em 23 de Março de 1988.
JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal