LEI Nº 645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.


AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A APLICAR SUAS EVENTUAIS DISPONIBILIDADES DE CAIXA, CONFORME ESPECIFICA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaios, autorizada a aplicar as suas eventuais disponibilidades de caixa, sem prejuízo do pontual cumprimento das suas obrigações financeiras.

Art. 2º As aplicações deverão:

a) ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de crédito, vedada qualquer intermediação;
b) assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescida de rentabilidade;
c) ser de imediata liquidez;
d) ser autorizadas pelo Prefeito Municipal;
e) ser objeto de controle contábil que permita prontas informações a respeito;
f) não ser especulativa.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto e conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal Papagaios, em 29 de dezembro de 1989.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária