LEI Nº 846, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994.


AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.




O Poder legislativo, no executivo de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, decreta, eu, Prefeito Municipal, Mario Reis Filgueiras, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica autorizado a doação de uma área de terreno no cemitério Municipal à família de José Antonio da Silva.

Art. 2º A referida área denominada no artigo primeiro desta lei, será o suficiente para a construção de um túmulo normal.

Art. 3º A família agraciada pela presente lei, só poderá usar a área doada, para fim especificado no artigo anterior desta lei.

Art. 4º Revogadas as contradições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 29 de Setembro de 1994.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária