LEI Nº 1202/2005


DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DE CAMINHÕES NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica expressamente proibido, 120 (cento e vinte) dias a partir da data da publicação desta lei, o tráfego de caminhões carregados de pedra ardósia ( lajinha, lajão e lixo de pedras) e também de caminhões carregados de água provenientes de limpeza de serras, no centro desta cidade.

Art. 2º O tráfego e caminhões carregados de pedra ardósia ( lajinha, lajão e lixo de pedras) e carregados de água proveniente da limpeza de serras) dentro do perímetro urbano da cidade fica restrito á área constantes das ruas abaixo descritas: Ruas Sete lagoas, Miguel Dias, Rua Pompeu, Rua D. Mariana, Rua José Alves Marinho, Rua D. Alcina, Rua Francisco Valadares da Fonseca, Avenida Jair Cordeiro Valadares, Rua Pitangui, a partir do entroncamento da Avenida Jair Cordeiro Valadares, sentido Pitangui, Rua da Aguada e Rua Antônio Amorim a partir do entroncamento da Rua Francisco Valadares da Fonseca.

Parágrafo Único - Ficará liberado o trânsito de caminhões de pedras em outras ruas não relacionadas no caput deste artigo com objetivo de ir às indústrias de beneficiamento de pedra ardósia, ali instaladas, devendo para isto ser obedecido o menor trajeto para chegar ao local, não podendo em hipótese alguma passar pelo centro da cidade.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Papagaio providenciará a colocação de placas indicativas.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 120(cento e vinte) dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 25 de maio de 2005

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal