LEI Nº 1071, DE 22 DE MAIO DE 2000.


DÁ DENOMINAÇÃO À NÚCLEO DE ATENDIMENTO TIPO CURUMIM DESTE MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Núcleo Curumim "Velsa Correia da Silva" o núcleo de atendimento a criança e ao adolescente, com salas de reforço, direção, cozinha, banheiros e área de lazer, localizado à rua Madre Cleia Merlone, 217, no bairro Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 22 de maio de 2000.

Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal