LEI Nº 687, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1990.
ESTABELECE REQUISITOS BÁSICOS NA DISTRIBUIÇÃO DOS LOTES LOCALIZADOS NO RESIDENCIAL JAIR CORDEIRO VALADARES.
A Câmara Municipal decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os lotes deverão ser distribuídos às famílias de baixa renda do Município.
Art. 2º O agraciado pelo lote terá de apresentar os seguintes requisitos:
a) Não poderá ser proprietário de outro imóvel.
b) Ser casado, ou amasiado a mais de um ano.
c) Ser eleitor no Município de Papagaio.
d) Quando o casal for amasiado o documento do lote constará o nome do casal.
Parágrafo Único - A mãe solteira, o deficiente físico e o idoso com mais de 60 anos terá direito ao lote obedecendo aos requisitos a) e b) do artigo anterior.
Art. 3º O agraciado não poderá exercer qualquer ramo comercial ou industrial no terreno.
Art. 4º O agraciado terá o prazo de 3 (três) anos para construir no terreno, sob pena de perder o direito ao lote.
Art. 5º O agraciado não poderá negociar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, em 23 de Dezembro de 1990.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária.