LEI Nº 1314


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009. (R$ 21.000.000,00)




O Prefeito do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaio aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Papagaio para o exercício financeiro de 2009, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

I - Poder Legislativo;

II - Poder Executivo.


DA ESTIMATIVA DA RECEITA


Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
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| POR ÓRGÃO | VALOR |
|==========================================|===========================|
|RECEITAS CORRENTES | 22.827.820,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|IMPOSTOS | 493.200,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|TAXAS | 180.300,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS | 578.000,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|RECEITAS DE VALORES MOBIIÁRIOS | 173.100,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|RECEITA DE SERVIÇOS | 924.600,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 18.686.100,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 1.395.100,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|MULTAS E JUROS DE MORA. | 200.120,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.000,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|RECEITA DA DIVIDA ATIVA | 165.300,00|
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|RECEITAS DIVERSAS | 31.000,00|
|__________________________________________|___________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
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|RECEITA DE CAPITAL | 1.143.000,00|
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|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 1.143.000,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -2.970.820,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTARIA | -25.200,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|DEDUÇÕES DA RECEIA CORRENTE | -2.919.900,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA | -720,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|DEDUÇÃO DE RECEITA DE DÍVIDA ATIVA | -25.000,00|
|------------------------------------------|---------------------------|
|TOTAL | 21.000.000,00|
|__________________________________________|___________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br

DA FIXAÇÃO DA DESPESA


Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por árgão e funções o seguinte detalhamento:
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| POR ÓRGÃO | VALOR |
|===========================================|==========================|
|LEGISLATIVO | 914.000,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|SECRETARIA EXECUTIVA | 783.600,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|ASSESSORIA JURÍDICA | 42.100,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|CONTADORIA | 88.300,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|EXECUTIVO | 20.086.000,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA | 1.914.000,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|SERVIÇO DA FAZENDA | 290.000,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|SERVIÇO DE CONTABILIDADE | 557.000,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 6.197.000,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS | 1.926.000,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO | 7.445.000,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|SERVIÇOS MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM | 1.062.000,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 653.000,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 42.000,00|
|-------------------------------------------|--------------------------|
|TOTAL | 21.000.000,00|
|___________________________________________|__________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
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| POR FUNÇÕES | VALOR |
|=============================================|========================|
|LEGISLATIVA | 914.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|ADMINISTRAÇÃO | 2.183.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|ASSISTÊNCIA SOCIAL | 973.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|PREVIDENCIA SOCIAL | 740.000,00|
|_____________________________________________|________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
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|SAÚDE | 4.877.000,00|
|=============================================|========================|
|EDUCAÇÃO | 5.718.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|CULTURA | 270.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|DIREITOS DA CIDADANIA | 20.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|URBANISMO | 1.238.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|HABITAÇÃO | 25.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|SANEAMENTO | 1.688.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|GESTÃO AMBIENTAL | 36.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|AGRICULTURA | 243.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|INDÚSTRIA | 43.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|ENERGIA | 578.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|TRANSPORTE | 1.062.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|DESPORTO E LAZER | 209.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|ENCARGOS ESPECIAIS | 321.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 42.000,00|
|---------------------------------------------|------------------------|
|TOTAL | 21.000.000,00|
|_____________________________________________|________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES


Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 80% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 80% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

§ 1º Nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo:

I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos Adicionais autorizados em lei;

II - operações de credito autorizadas;

III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

IV - excesso de arrecadação;

V - reserva de contingência.

§ 2º Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.


DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO


Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaio, 26 de novembro de 2008.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal