LEI Nº 1351/2009
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013
O Prefeito do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaios, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma do anexo II.
Art. 2º O Plano Plurianual tem como diretrizes gerais:
I - Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário;
II - Realização de Políticas Públicas para a cidadania, a Afirmação dos Direitos e da Justiça Social;
III - Efetivação da Democracia da Qualidade de Gestão Pública e a Ampliação da Participação Popular.
Art. 3º As diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal no período de 2010/2013 são as definidas no anexo I.
Art. 4º As prioridades e metas para o ano de 2010 conforme estabelecido no anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentária para 2010, estão especificadas no anexo II desta Lei.
Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermedio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 7º Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como propostas para créditos adicionais.
Art. 8º Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, das transferências constitucionais, das operações de créditos firmadas, dos convênios com o Estado e a União e outras fontes.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 14 de dezembro de 2009.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal