LEI Nº 1435/2011.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER A TERCEIROS, LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS, LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL "RONEY LOPES VALADARES" E A LEGALIZAR AS CESSÕES DE LOTES FEITAS PELO MUNICÍPIO NO DISTRITO INDUSTRIAL "GERCY DE OLIVEIRA CAMPOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a terceiros, lotes de propriedade do município de Papagaios, localizados no Distrito Industrial "Roney Lopes Valadares" com o fim específico de incentivar a economia deste município e tirar as industrias existentes na area residencial, de modo especial as indústrias benficiadoras de ardósia.
§ 1º Os termos de cessão dos lotes serão outorgados aos proprietários das indústrias já existentes e aos que queiram instalar novas indústrias, tendo preferência os primeiros.
§ 2º No caso de instalação de novas indústrias deverá ser obedecido ao contido na Lei Municipal nº 1.357 de 14 de dezembro de 2009 que Cria o Programa de Desenvolvimento Industrial e Social deste município de Papagaios - PRODISP.
§ 2º No caso dos proprietários de indústrias instaladas na área residencial a sua transferência obederá a regulamentação feita por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o executivo municipal igualmente autorizado a regularizar as cessões de lotes feitas pelo município no Distrito Industrial "Gercy de Oliveira Campos", podendo outorgar cessão de direito de uso aos agraciados com lotes doados pelo poder público municipal no referido local.
Parágrafo Único - As cessões de lotes deverão obedecer ao contido na Lei Municipal nº 1.357 de 14 de dezembro de 2009 que Cria o Programa de Desenvolvimento Industrial e Social deste município de Papagaios - PRODISP.
Art. 3º Fica o executivo municipal autorizado a proceder a legalização dos referidos terrenos e dos loteamentos.
Parágrafo Único - Os agraciados deverão arcar com despesas de outorga de cessão de uso e ou das referidas escrituras e registro destas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 31 de dezembro de 2011.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal