LEI Nº 1190/2005
DEFINE VEÍCULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica definido como veículo oficial de divulgação da Administração Pública desde município de Papagaio, para publicação das leis e demais atos municipais, o quadro de avisos afixado no átrio da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 09 de março de 2005.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal