LEI Nº 729, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
ALTERA A LEI Nº 677, DE 03 DE OUTUBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNÇÕES MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Papagaio decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo mencionados, da LEI Nº 677, de 03 de outubro de 1990, que Dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das autarquias e das funções municipais passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Capítulo III
SEÇÃO IV
SUBSEÇÃO I
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA"
"Art. 67 ...
§ 3º A gratificação de Natal será calculada sobre o vencimento do servidor, quinquênio e adicional trintenário, exceto abono de família, ajuda de custo e diárias, salvo no caso de cargo em comissão, quando a gratificação de Natal será paga tomando-se por base o vencimento desse cargo."
"SUBSEÇÃO III"
"Art. 69 Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, será concedido ao funcionário um adicional correspondente a 10% (dez por cento), do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de 07 (sete) quinquênios."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio em 31 de dezembro de 1991.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS N.
Secretária