LEI Nº 967, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.


AUTORIZA PERMUTA DE LOTES NO BAIRRO RESIDENCIAL EDITH CORDEIRO MACIEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Papagaio autorizado a permutar com Ornar de Campos Maciel e sua mulher os lotes de nº 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 10 (dez) no Bairro Residencial Edith Cordeiro Maciel, de propriedade desta Prefeitura, pelos lotes de nº 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 09 (nove) de propriedade destes, neste mesmo Bairro, para construção de uma Escola Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 31 de dezembro de 1997.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal