LEI Nº 1.558 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de PAPAGAIOS para o exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I - Poder Legislativo;
II - Poder Executivo;
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 35.175.000,00 (Trinta e cinco milhões, cento e setenta e cinco mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
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| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|=======================================================|==================|
|RECEITAS CORRENTES | 37.880.100,00|
|-------------------------------------------------------|------------------|
|IMPOSTOS | 1.280.000,00|
|-------------------------------------------------------|------------------|
|TAXAS | 343.500,00|
|-------------------------------------------------------|------------------|
|CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO | 931.000,000|
|PÚBLICA | |
|-------------------------------------------------------|------------------|
|RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS | 382.000,00|
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|RECEITA DE SERVIÇOS | 1.951.000,00|
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|TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 30.639.100,00|
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|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 2.071.000,00|
|-------------------------------------------------------|------------------|
|MULTAS E JUROS DE MORA | 14.000,00|
|-------------------------------------------------------|------------------|
|INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 36.000,00|
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|RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 19.500,00|
|-------------------------------------------------------|------------------|
|RECEITAS DIVERSAS | 213.000,00|
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|RECEITAS DE CAPITAL | 1.584.600,00|
|-------------------------------------------------------|------------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 1.584.600,00|
|-------------------------------------------------------|------------------|
|DEDUÇÕES DA RECEITA | -4.289.700,00|
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|DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA | -117.000,00|
|-------------------------------------------------------|------------------|
|DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -4.164.000,00|
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|DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA | -8.700,00|
|-------------------------------------------------------|------------------|
|TOTAL | 35.175.000,00|
|_______________________________________________________|__________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento: __________________________________________________________________________
| POR ÓRGÃO | VALOR |
|=========================================|================================|
|CÂMARA MUNICIPAL | 1.835.000,00|
|-----------------------------------------|--------------------------------|
|GABINETE DO PREFEITO | 835.000,00|
|-----------------------------------------|--------------------------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 3.852.100,00|
|-----------------------------------------|--------------------------------|
|SEC MUN TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS | 9.459.087,95|
|PÚBLICOS | |
|-----------------------------------------|--------------------------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 8.760.935,98|
|-----------------------------------------|--------------------------------|
|SEC MUN DE ESPORTES LAZER E TURISMO | 374.000,00|
|-----------------------------------------|--------------------------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 8.094.170,00|
|-----------------------------------------|--------------------------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA | 1.202.806,07|
|SOCIAL | |
|-----------------------------------------|--------------------------------|
|SEC MUN MEIO AMBIENTE E PROJETOS | 88.000,00|
|ESPECIAIS | |
|-----------------------------------------|--------------------------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 44.000,00|
|-----------------------------------------|--------------------------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | 629.900,00|
|-----------------------------------------|--------------------------------|
| TOTAL | 35.175.000,00|
|_________________________________________|________________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
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| POR FUNÇÕES | VALOR |
|=======================================|==================================|
|LEGISLATIVA | 1.835.000,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|ADMINISTRAÇÃO | 3.267.600,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.202.806,07|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|PREVIDÊNCIA SOCIAL | 526.500,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|SAÚDE | 8.094.170,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|EDUCAÇÃO | 8.760.935,98|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|CULTURA | 629.900,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|DIREITOS DA CIDADANIA | 400,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|URBANISMO | 3.837.300,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|HABITAÇÃO | 12.000,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|SANEAMENTO | 2.856.887,95|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|GESTÃO AMBIENTAL | 88.000,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|AGRICULTURA | 208.000,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|INDÚSTRIA | 98.000,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|COMÉRCIO E SERVIÇOS | 6.000,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|COMUNICAÇÕES | 2.000,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|ENERGIA | 400.000,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|TRANSPORTE | 2.254.500,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|DESPORTO E LAZER | 370.000,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|ENCARGOS ESPECIAIS | 675.000,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 50.000,00|
|---------------------------------------|----------------------------------|
|TOTAL | 35.175.000,00|
|_______________________________________|__________________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
I - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
II - do superávit financeiro;
III - de 05% do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
IV - de 05% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
V - Operações de Créditos Autorizadas; e
VI - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
§ 1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§ 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 3º - Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
§ 4º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
§ 5º - As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica de despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no caput.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Papagaios, 17 de novembro de 2016.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal