LEI Nº 1206/2005


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER/MG - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a EMATER/MG - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE ATER - ASSISTÊNICA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, visando o desenvolvimento rural sustentável no município.

Art. 2º Para atender as despesas mencionadas no art. 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 3º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 29 de agosto de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal