LEI Nº 1368/2010
ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1352 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Papagaios do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 1º da Lei Municipal 1352 de 14 de dezembro de 2009 que Autoriza Concessão de Subvenções Sociais e Auxílios Financeiros para o exercício de 2010 passa a vigorar a com a seguinte redação:
"III - Associação de Proteção ao Menor - APAM no valor de R$ 15.000,00."
Art. 2º Para cobrir as despesas advindas da alteração prevista no artigo 1º desta lei, poderá o executivo municipal abrir créditos adicionais dentro do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Mando portanto a todas as autoridades aquem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tao fielmente e integralmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, 03 de março de 2010.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal