LEI Nº 1451/2012.


HOMOLOGA O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA E SOCIAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS E O MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS/MG, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaios, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 09/05/2012, entre o Município de Papagaios/MG e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais no âmbito dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Geraes Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definição de obrigações de cada um dos participes no processo de implantação do empreendimento habitacional, visando atender famílias com renda bruta mensal de 1 (um) salário mínimo até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) observadas as normatizações do Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMV para Município com população limitada a cinqüenta mil habitantes, bem como legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido Convênio de Cooperação.

Art. 2º Tendo em vista sua finalidade fica o empreendimento reconhecido como de interesse social.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 22 de agosto de 2012.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal