LEI Nº 1175, DE 01 DE JULHO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE SE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município: Faço Saber que a Câmara Municipal de Papagaio aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É O Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de CONCESSÃO DE USO com o Vasco Futebol Clube, com sede e foro nesta cidade, disponibilizando ao mesmo o espaço físico do campo de futebol situado à Rua Cornélio Gonçalves dos Reis.
Art. 2º A presente cessão tem por finalidade a alocação da sede campestre do clube, que foi declarado como sendo de utilidade pública pela Lei Municipal nº 926/97, justificando a cessão pelo fato do mesmo já ocupar referida área desde sua criação que se deu no ano de 1966.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período através de termo aditivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto à todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 1º de julho de 2004.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Geral