LEI Nº 1328/2009


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados por esta Lei, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Papagaios os cargos constantes do Quadro em anexo, aqui denominado Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

§ 1º Que o profissional admitido nos termos desta lei deverá prestar seus serviços de segunda a sexta feira em regime integral, ou seja, 08 (oito) horas por dia.

Art. 2º Que as atribuições, carga horária, habilitação específica para exercício dos cargos criados na presente Lei serão estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal e deverão obedecer a legislação em vigor.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subseqüente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 04 de maio de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal

ANEXO I AO PROJETO COMPLEMENTAR 002/2009
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| CARGO | Nº| FORMA/PROVIMENTO | NÍVEL|
|=============================|===|==========================|======|
|Enfermeiro Coordenador do| 01|Cargo de provimento em|XXXIII|
|setor municipal de saúde | |comissão | |
|-----------------------------|---|--------------------------|------|
|Assessor Municipal de Cultura| 01|Cargo de provimento em|XXI |
| | |comissão | |
|_____________________________|___|__________________________|______| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Que os cargos criados neste anexo são de dedicação exclusiva e em regime de horário integral.