LEI Nº 899, DE 21 DE JUNHO DE 1996.


AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO RIO DAS TELHAS.




A Câmara Municipal de Papagaio aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a filiação do Município de Papagaio a Associação Intermunicipal de Saúde do Alto Rio das Telhas.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o pagamento de mensalidade à Associação em valor correspondente a 1% (um por cento) do Fundo de Participação do Município.

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica autorizada a abertura de um crédito adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Parágrafo Único - Como recurso para o crédito autorizado neste artigo poderá o Chefe do Executivo anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente ou utilizar-se excesso de arrecadação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal