LEI Nº 1469, DE 05 DE MARÇO DE 2013.


AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIRÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para a Associação Cultural Bartolomeu Campos de Queirós, inscrita no CNPJ sob o nº 17.231.797/0001-30, com sede na Praça Alexandre Maciel, nº 86, Bairro Santo Antônio, em Papagaios/MG, que tem por finalidade divulgar e preservar a obra e o acervo histórico de Bartolomeu Campos de Queirós, bem como da cultura de modo geral, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), neste exercício de 2013.

§ 1º O auxílio financeiro autorizado no caput deste artigo deverá ser utilizado no pagamento de despesas da Associação que tenham como objetivo atividades relacionadas a divulgação e preservação da obra e do acervo histórico de Bartolomeu Campos de Queirós.

§ 2º A liberação do auxílio financeiro aprovado no caput deste artigo só ocorrerá após aprovação de plano de trabalho apresentado pela Associação Cultural Bartolomeu Campos de Queirós.

Art. 2º O auxílio financeiro autorizado no artigo 1º será concedido, exclusivamente, se a entidade comprovar as seguintes condições, cumulativamente:

I - Não tenha fins lucrativos;

II - Comprove regular funcionamento;

III - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

IV - Seja declarada de utilidade pública;

V - Apresente os seguintes documentos:

a) Comprovante de inscrição de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia autenticada da ata de fundação;
c) cópia autenticada do Estatuto Social;
d) cópia autenticada da ata de posse da diretoria atual;
e) nº de conta bancária e agência, em nome da Associação;
f) relação de associados; e
g) certidões negativas: da Receita Federal, Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, FGTS, INSS, Município, Débitos Trabalhistas; de feitos ajuizados cível e crime do distribuidor da Comarca de Pitangui relativamente a justiça comum e juizado especial; de feitos ajuizados cível e crime da justiça federal - seção judiciária de Minas Gerais.

Parágrafo Único - O repasse será feito através de depósito em conta bancária específica de cada Associação, a ser pago na forma do plano de trabalho a ser aprovado.

Art. 3º O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei observará:

I - A existência de recursos orçamentários e financeiros;

II - Aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho)

III - Celebração de Convênio.

Art. 4º A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta lei, submeter-se à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.

§ 1º A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação, devendo ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento.

§ 2º A falta da prestação de conta pela Associação no prazo estipulado implicará na devolução do valor repassado pelo município, atualizado monetariamente pelo INPC.

§ 3º São documentos obrigatórios à Prestação de Contas:

I - ofício de encaminhamento;

II - extrato bancário (do mês, identificando o crédito e o débito);

III - notas Fiscais comprobatórias das despesas;

IV - cópias dos cheques emitidos.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial ao orçamento de 2013, na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.

Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 05 de março de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal