LEI Nº 552, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.


DISPÕE SOBRE A LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO.




A câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Executivo Municipal se obriga a retirar semanalmente das vias públicas os lixos de rotina das residências.

Parágrafo Único - Esses lixos deverão ser colocados em local determinado pela Prefeitura.

Art. 2º Os lixos resultantes de entulhos de construções e provenientes de limpeza de quintais deverão ser retirados por conta do contribuinte.

§ 1º Os lixos referidos neste artigo, se não forem retirados no prazo de horas, serão retirados pela Prefeitura que cobrarão uma taxa de remoção de lixo no valor de um valor de referência - (V.R.).

Art. 3º A hipótese da taxa referida no parágrafo anterior, não seja paga no prazo de 48 horas, a Prefeitura cortará a água, até que seja quitada a referida quantia.

§ 3º Para maior segurança do trânsito, nenhum material poderá ser depositado nas vias públicas;

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 22 de Dezembro de 1986.

José Bonaparte Vasconcelos Fonseca
Prefeito Municipal

Eunice Vital da Silva Vasconcelos
Secretaria